Redução de Alíquota do ICMS - Energia

Os serviços propostos serão executados por Advogados especialistas na área tributária e cível. visando o alcance dos supracitados benefícios por meio judicial com a propositura de ação própria.

Visamos à declaração de inconstitucionalidade da incidência da alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de ICMS sobre as contas de energia elétrica, devido à essencialidade de tais serviços, pleiteando-se a fixação da alíquota genérica, de 20% (vinte por cento), com a condenação do Estado do Rio de Janeiro a restituir os valores indevidamente cobrados nos últimos 05 (cinco) anos.

Assim, pretendemos ver declarada em favor do cliente contribuinte a redução da alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de ICMS para 20% (vinte por cento). posto que no Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional a alíquota de icms-energia superior a 20% (vinte por cento) e, ainda, a consequente restituição do indébito do ICMS indevidamente recolhido nos últimos cinco anos.

A economia gerada pelo trabalho aqui apresentado pode alcançar até o equivalente a 12% (doze por cento) de economia no pagamento da conta de consumo de energia elétrica a cada mês 

Voltar